Impostos Casas dos centros históricos deixam em definitivo de pagar IMI As Finanças já não vão cobrar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) às casas dos centros históricos, noticia esta quarta-feira o JN. 17 jul 2019 min de leitura Circular com ordem para não cobrar chegou às repartições de Finanças. Moradores clamam vitória, depois de uma década de cobranças ilegais. Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) reconhecida pelas repartições das Finanças. Isto significa que os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais. Esta decisão significa que os moradores das zonas classificadas do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, também noticiado pelo JN em fevereiro deste ano, que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos. in "JN" Impostos Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado